- 1 -As características visuais das moedas de colecção referidas no artigo anterior são as seguintes:
- a)A moeda de (euro) 10 apresenta no anverso, no campo central, um motivo com perfurações e círculos inspirados na chapa metálica utilizada para produzir discos para moedas, à esquerda, na orla, inscreve-se a legenda «República Portuguesa», à direita encontra-se o escudo nacional; no reverso, sobre um motivo central semelhante ao do anverso, figuram as iniciais «UE», em letra manuscrita estilizada, o valor facial, as legendas «1986» e «2011» e na orla consta a frase «XXV Aniversário da Adesão de Portugal e Espanha à União Europeia»;
- b)A moeda de (euro) 0,25 apresenta no anverso, como elemento de fundo, duas folhas de papel a unirem-se, do lado direito constam as legendas «Portugal», «2011» e o escudo nacional; no reverso é apresentado o mesmo elemento de fundo do anverso, onde figuram o valor facial, uma calote esférica com as estrelas que simbolizam a União Europeia sobre cada folha de papel, representando cada um dos países, e na orla inscreve-se a frase «XXV Aniversário da Adesão de Portugal e Espanha à União Europeia».
- 2 -As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial do tipo «provas numismáticas» (proof) e «flor de cunho» (FDC), de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de Junho.
- 3 -As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.
Artigo 2.º — Características e outros elementos da cunhagem
Vigente desde: 27/06/2011
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Em vigor desde 27/06/2011