Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no âmbito do plano numismático para 2011, a cunhar e a comercializar moedas de colecção, alusivas ao tema «25.º Aniversário da Adesão de Portugal e Espanha à União Europeia»
Aprovação da emissão
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM) fica autorizada, no âmbito do plano numismático para 2011, a cunhar e a comercializar as seguintes moedas de colecção, alusivas ao tema «25.º Aniversário da Adesão de Portugal e Espanha à União Europeia»:
Características e outros elementos da cunhagem
Especificações técnicas
As especificações técnicas das moedas de colecção a que se refere o artigo 1.º são as seguintes:
Limites da emissão
Os limites de emissão das moedas de colecção a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:
Curso legal e poder liberatório
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 16 de Junho de 2011.