Os limites de emissão das moedas de colecção a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:
- a)Relativamente à moeda de (euro) 10 o limite é de (euro) 1 075 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 7500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof;
- b)Relativamente à moeda de (euro) 0,25 o limite é de (euro) 3125.