O anexo I do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4.1, «Cooperação para a Inovação», aprovado pela Portaria n.º 596/2009, de 3 de junho, alterada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
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- 2 -[...]
Despesas elegíveis
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- 2 -[...]
- 3-[...]
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- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7-[...]
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- 8 -[...]
- 9 -[...]
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- 11 -[...]
- 12 -[...]
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- 13 -[...]
- 14 -[...]
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- 15 -[...]
- 16 -[...]
- 17 -As despesas relativas aos n.os 11 e 12 são limitadas a uma percentagem do valor elegível aprovado das restantes despesas, a definir em OTE.
- 18 -As despesas relativas a estudos de viabilidade técnica para PME são limitadas a 75 % do valor elegível aprovado para os estudos prévios às atividades de conceção de novos produtos, processos e tecnologias e a 50 % do valor elegível aprovado para os estudos prévios às atividades de adaptação evolutiva de processos e tecnologias.
- 19 -As despesas relativas a estudos de viabilidade técnica para empresas com menos de 750 empregados ou um volume de negócios inferior a 200 milhões de euros, são limitadas a 65 % do valor elegível aprovado para os estudos prévios às atividades de conceção de novos produtos, processos e tecnologias e a 40 % do valor elegível aprovado para os estudos prévios às atividades de adaptação evolutiva de processos e tecnologias.
- 20 -[...]
Despesas não elegíveis
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