O ponto 15 do anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 4.2.2, «Redes Temáticas de Informação e Divulgação», aprovado pela Portaria n.º 745/2009, de 13 de julho, alterada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:
- 15 -As despesas relativas aos pontos 10 e 11 são limitadas a uma percentagem do valor elegível aprovado das restantes despesas, a definir em OTE.