Alteração ao Regulamento de aplicação das Ações n.º 3.4.1, «Cooperação Interterritorial» e 3.4.2, «Cooperação Transnacional» aprovado pela Portaria n.º 786/2009, de 27 de julho.
O anexo I do Regulamento de aplicação das Ações n.º 3.4.1, «Cooperação Interterritorial» e 3.4.2, «Cooperação Transnacional», aprovado pela Portaria n.º 786/2009, de 27 de julho, alterada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
- 1 -Despesas elegíveis - componente um (plano de cooperação):
1) [...]
2) [...]
3) [...]
4) [...]
5) [...]
6) [...]
7) [...]
7.1) [...]
7.2) [...]
7.3) Despesas de funcionamento da estrutura técnica local - afetação de despesas com pessoal e despesas gerais de funcionamento, em base de imputação com a medida 3.5, até 20% do valor elegível aprovado da operação
8) [...]
9) [...]
- 2 -Despesas elegíveis - componente dois (projeto de cooperação):
1) [...]
2) [...]
3) [...]
4) [...]
5) [...]
6) [...]
7) [...]
8) [...]
9) [...]
10) [...]
11) [...]
11.1) [...]
11.2) [...]
11.3) Despesas de funcionamento da estrutura técnica local - afetação de despesas com pessoal e despesas gerais de funcionamento, em base de imputação com a medida 3.5, até 20% do valor elegível aprovado da operação.
11.4) [...]
- 3 -Despesas não elegíveis - componentes um e dois:
[...]