O anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.5 «Projetos Estruturantes», aprovado pela Portaria n.º 1037/2009, de 11 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 228/2011, de 9 de junho, e 152/2013, de 17 de abril, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
Despesas elegíveis
[...]
1) [...]
- a)Elaboração de estudos e projetos de execução, incluindo consultadoria jurídica, até 5 % do valor elegível aprovado da operação;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...].
2) [...]
- a)Elaboração de estudos e projetos de execução, incluindo consultadoria jurídica, até 5 % do valor elegível aprovado da operação;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
3) [...]
- a)Elaboração de estudos e projetos de execução, incluindo consultadoria jurídica, até 10 % do valor elegível aprovado da operação;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
Despesas não elegíveis
[...]