São revogados:
- a)Os n.os 23 e 26 do quadro «despesas não elegíveis, componente um - produção», do anexo II do Regulamento de Aplicação da Ação 1.1.1, «Modernização e Capacitação das Empresas» aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de abril;
- b)O n.º 24, do quadro «despesas não elegíveis», do anexo II do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de maio;
- c)O n.º 7 do ponto II - «despesas não elegíveis», do anexo I do Regulamento de aplicação da ação n.º 1.3.2, «Gestão multifuncional», aprovado pela Portaria n.º 821/2008, de 8 de agosto;
- d)O n.º 2.5 do ponto «despesas não elegíveis», do anexo II do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.3.1, «Melhoria produtiva dos povoamentos» aprovado pela Portaria n.º 828/2008, de 8 de agosto;
- e)O n.º 37 do ponto «componentes um, dois, três e quatro - outros investimentos materiais e imateriais» do capítulo «despesas não elegíveis», do anexo II do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.3.3 «Modernização e Capacitação das Empresas Florestais», aprovado pela Portaria n.º 846/2008, de 12 de agosto;
- f)O n.º 2.4 do ponto «Despesas não elegíveis» do anexo III do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 2.3.2, «Ordenamento e Recuperação de Povoamentos», aprovado pela Portaria n.º 1137-B/2008, de 9 de outubro;
- g)O n.º 2.4 da Subação n.º 2.3.1.2 do anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 2.3.1, «Minimização de Riscos» aprovado pela Portaria n.º 1137-C/2008, de 9 de outubro;
- h)O n.º 2.6 da Subação n.º 2.3.3.3 do anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos Espaços Florestais» aprovado pela Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de outubro;
- i)A alínea c) de «Outros investimentos materiais e imateriais», do ponto «Despesas não elegíveis» do anexo II do Regulamento de aplicação da medida n.º 1.2, «Cooperação Empresarial para o Mercado e Internacionalização», aprovado pela Portaria n.º 1238/2008, de 30 de outubro.