- 1-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2-As disposições revogatórias constantes do artigo anterior produzem efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 814/2010, de 27 de agosto.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 23 de julho de 2013.
Artigo 20.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 07/08/2013
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Em vigor desde 07/08/2013