- 1 -A fim de se assegurar o regular funcionamento dos julgados de paz, permitindo-se que sejam supridas necessidades temporárias ou definitivas de nomear juiz de paz para julgado de paz que dele careça, o presente concurso destina-se:
- a)Ao recrutamento de juízes de paz que possam, nos termos da presente portaria, ser providos em julgados de paz já criados e instalados à data da sua abertura;
- b)À constituição de bolsa de recrutamento com vista ao provimento, ainda que temporário, de juízes de paz, em julgados de paz já criados, quer estejam ou não instalados, ou a criar, em qualquer local do território nacional.
- 2 -A bolsa de juízes de paz constituída ao abrigo da alínea b) do número anterior vigora por tempo indeterminado.
Artigo 3.º — Finalidade do concurso
Vigente desde: 02/12/2014
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Em vigor desde 02/12/2014