- 1 -A abertura do concurso é determinada pelo Diretor-Geral da Política de Justiça, ouvido o Conselho dos Julgados de Paz e o Centro de Estudos Judiciários.
- 2 -O concurso é aberto por aviso publicado no Portal Citius.
- 3 -Devem ser adotadas as medidas possíveis para que o sítio eletrónico referido no número anterior não seja indexado a qualquer motor de busca.
- 4 -O prazo para apresentação de candidaturas é fixado em 30 dias, contados da data da publicação do aviso de abertura no sítio da Internet referido no número anterior.
- 5 -As publicações referidas no presente Regulamento podem efetuar-se, ainda, para efeitos meramente informativos, por qualquer outra forma que, respetivamente, o Conselho dos Julgados de Paz, a Direção-Geral da Política de Justiça e o Centro de Estudos Judiciários entendam adequada, suportando cada uma das referidas entidades os custos inerentes às formas adicionais de publicitação que empreguem na publicitação de certo ato.
Artigo 4.º — Abertura do concurso e publicidade
Vigente desde: 02/12/2014
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Em vigor desde 02/12/2014