- 1 -O certificado de competência como operador de rádio no GMDSS é emitido ao marítimo que obtenha aprovação no exame respetivo.
- 2 -Para admissão ao exame referido no número anterior, o candidato deve comprovar, cumulativamente, que:
- a)Tem idade não inferior a 18 anos;
- b)Possui o certificado de segurança básica;
- c)Possui um dos certificados que permitem a operação do equipamento de rádio no GMDSS;
- d)Concluiu um programa de ensino e formação aprovado;
- e)Satisfaz a norma de competência especificada na secção A-IV/2 do Código STCW.
- 3 -O exame referido no n.º 1 deve abranger as matérias indicadas na tabela A-IV/2 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nela previstos.
Artigo 20.º — Certificado de competência como operador de rádio no GMDSS
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/01/2026
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/01/2026
Portaria n.º 468/2025/1 - 1.ª Série(24/12/2025)
Original
Em vigor de 23/09/2016 a 22/01/2026