- 1 -O certificado de formação básica para o exercício de funções a bordo de navios sujeitos ao Código Internacional para a Segurança dos Navios que utilizam Gases ou outros combustíveis com baixo ponto de inflamação (Código IGF), é emitido ao marítimo que obtenha aprovação no exame respetivo e que comprove, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Possua o certificado de segurança básica;
- b)Possua o certificado referido no artigo 30.º ou no artigo anterior, ou tenha obtido aprovação num curso de formação básica para o exercício de funções a bordo de navios sujeitos ao Código IGF.
- 2 -O curso de formação básica referido na alínea b) do número anterior deve abranger as matérias indicadas na tabela A-V/3-1 do Código STCW.
Artigo 34.º — Certificado de formação básica para o exercício de funções a bordo de navios sujeitos ao Código IGF
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/01/2026
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/01/2026
Portaria n.º 468/2025/1 - 1.ª Série(24/12/2025)
Original
Em vigor de 23/09/2016 a 22/01/2026