- 1 -O NLI deve ser informado da decisão sobre a atribuição da prestação, bem como da data a partir da qual é devida, respetivo montante e data prevista para o primeiro pagamento.
- 2 -A entidade gestora competente deve informar o centro de emprego da decisão de atribuição da prestação, relativamente ao requerente e aos membros do seu agregado familiar, que nele se encontrem inscritos, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio.
Artigo 12.º — Comunicação da atribuição da prestação
Vigente desde: 08/08/2017
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