- 1 -Podem beneficiar das ajudas previstas nesta secção os beneficiários que semeiem na área de compromisso culturas arvenses anuais de sequeiro - cereais para grão, leguminosas secas para grão (excepto feijão), girassol, colza e linho oleaginoso - e cujas unidades de produção reúnam as seguintes condições:
- a)...
- b)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- c)...
- 2 -Para efeitos do número anterior, no caso do trigo-duro apenas são elegíveis as parcelas de trigo-duro candidatas ao prémio de qualidade previsto no Despacho Normativo n.º 16/2004, de 20 de Março.
Artigo 37.º — [...]
Vigente desde: 14/03/2005
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Em vigor desde 14/03/2005