Podem beneficiar das ajudas previstas neste capítulo os agricultores em nome individual ou colectivo que revistam a natureza pública ou privada e os seareiros no caso de culturas hortícolas, horto-industriais e arroz no âmbito das medidas referidas nas alíneas a) e b) do artigo anterior.
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 14/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2005