As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte à publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 28 de Março de 2008.
As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte à publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 28 de Março de 2008.
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