Para os ajudantes de campo do corpo de generais ou de entidades a que a eles tenham direito, o indicativo de funções é idêntico ao descrito no artigo anterior, mas pendente do ombro esquerdo.
Artigo 140.º — Ajudante de campo de outras entidades
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Versão 2
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Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019