- 1 -Descrição:
- a)Calça do uniforme de cerimónia para Banda do Exército (anexo iii - fig. 22);
- b)Confeccionada em tecido mesclado azul-claro e cinzento, tendo uma lista vermelha colocada sobre cada uma das costuras das ilhargas e com 4,5 cm de largura;
- c)O comprimento da calça deve ser determinado para que a orla inferior diste 3 cm do solo, quando se tome a posição de sentido;
- d)Tem quatro passadores no cós;
- e)Tem algibeiras junto às listas vermelhas.
- 2 -Aplicação - uniforme de cerimónia para Banda do Exército.
Artigo 29.º — Calça do uniforme de cerimónia para Banda do Exército
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019