- 1 -Descrição:
- a)Calça do uniforme n.º 2 (anexo iii - fig. 39);
- b)Confeccionada em tecido de polyester e raiona de cor verde, compõe-se de frentes, traseiras, cós e bolsos;
- c)As frentes levam uma pinça em cada um dos lados, fechando por meio de braguilha que abotoa com cinco botões ou fecho de correr;
- d)As traseiras levam, de cada lado, dois botões metidos com portinhola em bico que abotoam interiormente, colocados a 5 cm da linha do cós;
- e)O cós forrado com o mesmo tecido abotoa por meio de um botão exterior, tendo a largura de 4,5 cm, leva sete passadores estreitos e três presilhas, pregados;
- f)Nas costuras das ilhargas, as calças levam dois bolsos metidos com 16 cm de abertura, tendo uma inclinação de 7,5 cm na linha do cós;
- g)As bainhas são direitas;
- h)A calça facultativa para oficiais e sargentos é confeccionada em tecido de polyester e lã, e tem o mesmo feitio.
- 2 -Aplicação - uniforme n.º 2.
Artigo 47.º — Calça do uniforme n.º 2
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019