- 1 -Descrição:
- a)Camisa de meia manga do uniforme n.º 3 (anexo iii - fig. 55);
- b)Confeccionada em tecido constituído por 90 % de fio fiado de algodão e 10 % de poliamida de filamento contínuo, formando este último uma rede anti-rasgo do tipo rip stop, com camuflagem de quatro tonalidades: verde, castanho, bege e preto;
- c)Compõe-se de frentes, costas, mangas curtas, bolsos e colarinho do tipo italiano;
- d)As frentes são constituídas por duas partes e tem dois bolsos à altura do peito, tendo platinas fixas nos ombros;
- e)As frentes abotoam por meio de seis botões;
- f)As costas são direitas, sem costura, sem macho e levam um reforço sobre o qual assentam duas platinas que nascem na costura da manga;
- g)As mangas curtas só levam uma costura e rematam com bainhas interiores.
- 2 -Aplicação - uniforme n.º 3.
Artigo 64.º — Camisa de meia manga do uniforme n.º 3
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
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Versão 2
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Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019