- 1 -Descrição:
- a)Calção n.º 2 (anexo iv - fig. 11);
- b)Confeccionado em tecido de polyester e raiona, de cor verde;
- c)Compõe-se de frentes, cós, traseiras e algibeiras;
- d)As traseiras têm dois bolsos metidos com pestanas em bico, com uma casa aberta na folha inferior, abotoando interiormente por meio de botão;
- e)O cós tem a altura de 5 cm, levando sete passadores com a mesma altura e três presilhas, pregados; os calções têm ainda reforços do mesmo tecido na parte inferior dos joelhos e apertam na perna por meio de fita de nastro verde.
- 2 -Aplicação - uniforme n.º 2.
Artigo 85.º — Calção n.º 2
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019