- 1 -Descrição:
- a)Dólman do grande uniforme para oficial (anexo iii - figs. 2 e 2A):
- i)Confeccionado em lã elasticotine na cor azul-ferrete;
- ii)Aperta ao meio do peito por alamares de cordões duplos de torçal de seda preta que prendem por travincas, também de seda preta, sendo a primeira travinca pregada a 3 cm abaixo da gola e a última na cintura; o modelo masculino aperta por seis alamares (fig. 2) e o modelo feminino por cinco alamares (fig. 2A);
- iii)Com guarnições nas costas, todo contornado a fita e soutache de seda preta;
- iv)Tem três algibeiras, sendo duas exteriores e laterais na linha da cintura, tendo guarnições de fita e soutache e a terceira interior no lado esquerdo;
- v)A parte superior da gola é protegida por um vivo do próprio tecido e uma gola de plástico branco simulando o colarinho da camisa;
- vi)As mangas são guarnecidas conforme o modelo da figura e tem uma soutache de seda preta na parte inferior entre esta e os distintivos do posto;
- vii)As platinas de cerimónia são de cordão de fio de ouro, amovíveis, com um botão em metal dourado de formato pequeno;
- viii)Os canhões da manga têm a forma indicada na figura;
- ix)A gola e os canhões são do tecido do dólman e sobre a gola é colocada a respectiva carcela do corpo ou quadro especial a que o militar pertencer, bordada a fio de ouro sobre veludo da cor correspondente e avivada a soutache dourada;
- x)A colocação dos distintivos de posto é a descrita nos artigos 121.º e 123.º;
- b)Dólman do grande uniforme para sargento:
- i)De modelo igual ao de oficial;
- ii)Não são aplicadas platinas de cerimónia.
- a)Dólman do grande uniforme para oficial (anexo iii - figs. 2 e 2A):
- 2 -Aplicação - grande uniforme.
Artigo 9.º — Dólman do grande uniforme
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
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Versão 2
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Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019