- 1 -Descrição:
- a)Capote (anexo iv - fig. 16);
- b)Confeccionado em mescla de lã cinzento-azulada, sendo forrado com cetim cinzento;
- c)Com a gola virada sobre as platinas, fecha sobre o lado direito através de seis botões de metal dourado grandes;
- d)Paralelamente à primeira ordem de botões, estão dispostos outros seis botões de modelo idêntico;
- e)Nas costas é apertado por meio de uma presilha que abotoa por dois botões, iguais aos da frente, fechando a abertura inferior através de três botões de metal dourado pequenos, sem serem vistos posteriormente;
- f)A parte anterior da gola termina, de um e outro lado, por meio de uma carcela de pano de cor das respectivas armas e serviços, conforme definido no n.º 2 do artigo 125.º;
- g)A gola do capote dos oficiais generais é toda de pano vermelho;
- h)Os distintivos do posto são aplicados nas mangas.
- 2 -Aplicação - uniformes n.os 1 e 2.
Artigo 90.º — Capote
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019