Determina, na época venatória de 2012-2013, a proibição do exercício da caça a qualquer espécie cinegética nos terrenos situados no interior da linha perimetral da área percorrida pelos incêndios que lavraram entre 18 e 21 de julho do corrente ano nos municípios de São Brás de Alportel e de Tavira e isenta do pagamento da taxa anual de manutenção das ZCA e ZCT as entidades que as exploram, com terrenos abrangidos pelos incêndios
Proibição de caçar
Na época venatória de 2012-2013 não é permitido o exercício da caça a qualquer espécie cinegética nos terrenos situados no interior da linha perimetral da área percorrida pelos incêndios que lavraram entre 18 e 21 de julho do corrente ano nos municípios de São Brás de Alportel e de Tavira, bem como nos situados numa faixa de 100 m em redor daquela linha e cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Taxa anual de concessão
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos no dia 21 de agosto de 2012.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha, em 16 de agosto de 2012.
ANEXO N.º 1
(ver documento original)