Em caso de cessação do contrato de estágio por iniciativa do estagiário nos primeiros 30 dias após o seu início, pode a entidade promotora celebrar novo contrato para substituição daquele, no respeito pela ordenação da classificação da lista de candidatos ao respetivo lugar de estágio.
Artigo 13.º — Substituição de estagiário
Vigente desde: 09/12/2014
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Em vigor desde 09/12/2014