- 1 -A atividade docente no ensino secundário recorrente a distância é assegurada por professores com perfil e competências adequados à especificidade do desenvolvimento do ESRaD.
- 2 -A escola sede do ESRaD pode, através do recurso aos mecanismos legais em vigor, garantir a afetação de docentes com perfil e competências adequados a esta modalidade de oferta educativa e formativa, para constituir a equipa multidisciplinar estável, condição para a sustentabilidade desta oferta formativa.
Artigo 20.º — Corpo docente
Vigente desde: 26/09/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2016