- 1 -O presente diploma produz efeitos, de forma progressiva, aplicando-se:
- a)No ano letivo de 2016/2017, aos alunos que se matriculem no 10.º ano de escolaridade;
- b)No ano letivo de 2017/2018, aos alunos que se matriculem no 11.º ano de escolaridade e aos que se matriculem em novas turmas de 10.º ano;
- c)No ano letivo de 2018/2019, aos alunos que se matriculem no 11.º e no 12.º anos de escolaridade e aos que se matriculem em novas turmas de 10.º ano.
- 2 -Os alunos a que se refere o número anterior são os identificados no artigo 5.º e que se encontram nas condições de acesso estabelecidas no artigo 6.º, ambos do presente diploma.
Artigo 26.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 26/09/2016
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Em vigor desde 26/09/2016