Constituem princípios do ESRaD:
- a)Assegurar uma oferta de ensino integrado no sistema de educação e formação de adultos que permita a conclusão de um curso do ensino secundário aos cidadãos que não completaram este nível de ensino no tempo regular para a escolaridade;
- b)Proceder à criação de ofertas formativas com modelos alternativos de frequência, de forma a responder a diferentes condições de participação na aprendizagem, de natureza geográfica, social, profissional, pessoal, entre outras;
- c)Garantir uma resposta modular, em alternativa ao ensino regular, para os jovens que se encontram dentro da escolaridade obrigatória até aos 18 anos, permitindo a conciliação da frequência de estudos com obrigações profissionais ou pessoais;
- d)Assegurar o direito à igualdade de oportunidades no acesso à educação, integrando os adultos e os jovens que não podem aceder com regularidade à escola, combatendo deste modo a exclusão social e melhorando os níveis de formação e qualificação;
- e)Incrementar o desenvolvimento e a diversificação de recursos educativos digitais e multimédia de qualidade, bem como a sua utilização eficaz em diferentes metodologias de comunicação, adequados à diversidade de ofertas formativas, de públicos e de regimes de frequência;
- f)Contribuir para o alargamento da rede de ofertas de educação e ensino para adultos, considerando as assimetrias sociais e geográficas do território nacional.