- 1 -As matrizes curriculares aplicáveis ao ESRaD têm como referência as matrizes dos Cursos Científico-Humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, constantes nos anexos I a IV da Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto, com a necessária adequação ao público-alvo e ao ensino a distância.
- 2 -As matrizes objeto das necessárias adequações ao ensino a distância e ao público-alvo constam nos anexos I a V da presente portaria, da qual fazem parte integrante.
- 3 -Os documentos curriculares das disciplinas em vigor constantes das matrizes referidas no número anterior são organizados em módulos de aprendizagem, indexados a uma estrutura de 3 módulos por ano de escolaridade e por disciplina.
Artigo 4.º — Organização dos cursos
Vigente desde: 26/09/2016
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