O ESRaD responde, prioritariamente, às necessidades educativas de alunos que não têm acesso às escolas da rede pública com ensino secundário recorrente por razões de local de residência ou de trabalho e por razões do alargamento da escolaridade obrigatória, designadamente, nas seguintes situações:
- a)Adultos que não concluíram o ensino secundário e cujos planos de estudo estão extintos;
- b)Jovens adultos que tenham completado 20 anos até à data de início do ano escolar, que não tenham concluído o ensino secundário e que tenham de matricular-se preferencialmente em ofertas formativas destinadas a adultos, nomeadamente em cursos do ensino recorrente, de acordo com o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto;
- c)Alunos maiores de 16 anos abrangidos pela escolaridade obrigatória de 18 anos, que pretendam frequentar um curso em sistema modular nos termos previstos no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, designadamente pelo facto de estarem inseridos no mercado de trabalho ou em risco de abandono escolar;
- d)Adultos de nacionalidade portuguesa que não concluíram o ensino secundário do sistema educativo português e que se encontram a residir fora de Portugal.