- 1 -O reconhecimento como especialista em física médica é válido por cinco anos.
- 2 -O pedido de renovação do título de especialista em física médica deve ser apresentado até 90 dias antes do termo do prazo de validade constante do respetivo certificado.
- 3 -O pedido de renovação deve ser dirigido à ACSS, I. P., sendo que o mesmo será apreciado pelo CFM no prazo máximo de 60 dias.
- 4 -Caso o pedido de renovação não seja apresentado até ao termo do prazo de validade do certificado, o profissional fica inibido do exercício das funções de especialista em física médica.
- 5 -A renovação do título de especialista em física médica está dependente de formação profissional contínua, que garanta um mínimo de 7 pontos ECVET, nos cinco anos anteriores, valorados de acordo com os critérios para avaliação da formação profissional contínua definidos no anexo ii do presente Regulamento.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a obtenção do grau de doutor em física médica, nos cinco anos anteriores à renovação, pode permitir a renovação do título de especialista, no período em causa, após análise e validação pelo CFM.
- 7 -O pedido de renovação do título de especialista em física médica é dirigido à ACSS, I. P., instruído com um relatório detalhado que demonstre o desenvolvimento de atividades diferenciadas, formação e atualização profissional requeridas para o cumprimento dos requisitos do presente Regulamento.
- 8 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o profissional ali referido dispõe do prazo máximo de um ano, a contar da data do termo da validade do reconhecimento inicial, para, sendo o caso, obter ou completar a formação contínua exigida para a renovação do título, bem como para requerer essa mesma renovação.
Artigo 14.º — Validade e renovação do título
Vigente desde: 16/11/2021
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Em vigor desde 16/11/2021