Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Formação especializada em física médica» o processo de formação teórica e prática, que tem como objetivo habilitar o profissional de física médica ao exercício tecnicamente diferenciado numa determinada área de especialização;
- b)«Formação contínua» a formação e outras atividades que se realizam após a obtenção do título de especialista, visando aprofundar competências profissionais e relacionais, tendo em vista o exercício atualizado das atividades profissionais, uma melhor adaptação às mudanças tecnológicas e organizacionais e o reforço da empregabilidade;
- c)«EHC» o Equivalente de Horário Completo, correspondente a um período de trabalho semanal não inferior a 35 horas;
- d)«ECVET» os resultados de aprendizagem no processo de qualificação profissional e do peso relativo de cada unidade nesse processo, de acordo com o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) para a aprendizagem ao longo da vida;
- e)«Especialista em física médica» o profissional de física médica reconhecido pela ACSS, I. P., com conhecimentos, formação e experiência para atuar ou prestar consultoria sobre questões relacionadas com a física das radiações aplicada às exposições médicas.