- 1 -A atribuição do título de especialista em física médica depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- a)Ser titular de ciclo de estudos em Física correspondente ao nível 6 do QEQ, ou de outras licenciaturas com forte componente em física e matemática, que sejam identificadas como adequadas pela ACSS, I. P., sob proposta do CFM;
- b)Ser titular de mestrado ou doutoramento em Física Médica (mínimo nível 7 do QEQ) ou outros que sejam identificados como adequados pela ACSS, I. P., sob proposta do CFM;
- c)Comprovar ter concluído, com aprovação, a formação especializada em física médica, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Podem aceder ao título de especialista em física médica os profissionais nacionais de Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, cujas qualificações profissionais em física médica não tenham sido obtidas em Portugal e pretendam exercer a atividade profissional de especialista em física médica em território nacional.
- 3 -Para os efeitos previstos no número anterior, o reconhecimento de qualificações profissionais, deve obedecer ao regime jurídico aprovado pela Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua redação atual, podendo ser solicitado parecer ao CFM.
Artigo 5.º — Requisitos
Vigente desde: 16/11/2021
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Em vigor desde 16/11/2021