- 1 -O presente capítulo define a formação especializada em física médica com vista à obtenção do título de especialista em física médica e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo.
- 2 -O programa da formação deve ser publicado no site da ACSS, I. P., conforme anexo iii do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Formação
Vigente desde: 16/11/2021
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