- 1 -A execução material dos projectos deve estar concluída até ao dia 8 de Junho de 2009.
- 2 -Para efeito de pagamento das ajudas, os documentos comprovativos das despesas efectivamente realizadas e pagas devem dar entrada nos serviços competentes até à data referida no número anterior.
Artigo 4.º
Vigente desde: 10/03/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2009