Admite candidaturas às acções da medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos Programas Operacionais de Âmbito Regional (AGRIS) e revoga a Portaria n.º 1390/2006, de 12 de Dezembro
Critérios de aprovação
Sem prejuízo do disposto nos regulamentos de aplicação de cada acção aprovados pelas respectivas portarias, as candidaturas à medida AGRIS referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º são objecto de parecer e de projecto de decisão favoráveis apenas quando se demonstre:
Hierarquização de candidaturas
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 1390/2006, de 12 de Dezembro.
Em 6 de Março de 2009.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.