- 1 -Sem prejuízo do disposto nos regulamentos de aplicação de cada acção aprovados pelas respectivas portarias, as candidaturas são hierarquizadas de acordo com a seguinte ordem decrescente:
- a)Reabilitação e modernização dos perímetros de rega;
- b)Novos regadios colectivos e beneficiação de regadios tradicionais;
- c)Electrificação;
- d)Caminhos rurais;
- e)Prevenção de riscos provocados por agentes bióticos e abióticos;
- f)Diversificação na pequena agricultura.
- 2 -As restantes candidaturas são hierarquizadas segundo os critérios de prioridade aplicados a cada acção, tendo em conta as disponibilidades financeiras, de cada programa operacional regional.
Artigo 3.º — Hierarquização de candidaturas
Vigente desde: 10/03/2009
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Em vigor desde 10/03/2009