- 1 -O beneficiário do apoio financeiro atribuído nos termos do presente Regulamento, simultaneamente com a estreia do filme, deve entregar no ICAM os seguintes elementos:
- a)50 exemplares de cartazes promocionais no formato mínimo de 50 cm x 70 cm;
- b)200 exemplares de dépliants promocionais bilingues;
- c)Um filme-anúncio para cinema com duração mínima de um minuto.
- 2 -O beneficiário do apoio financeiro, atribuído nos termos do presente Regulamento deve apresentar no ICAM, no prazo máximo de 6 meses contados da data de pagamento da última prestação do acordo de produção, as contas finais da respectiva produção, assinadas por um técnico oficial de contas devidamente credenciado, bem como a montagem financeira final.
- 3 -O beneficiário do apoio financeiro deve apresentar, ainda, cópia de todos os contratos de distribuição, difusão televisiva e edição que celebre relativamente à obra apoiada nos termos do presente Regulamento.
Artigo 24.º — Outras obrigações do produtor
Vigente desde: 24/03/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2001