- 1 -São abertos concursos públicos para a selecção dos projectos de filme de longa metragem de ficção referidos no artigo 1.º
- 2 -Compete ao Ministro da Cultura determinar o número de concursos a realizar anualmente.
Artigo 7.º — Concurso público
Vigente desde: 24/03/2001
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Em vigor desde 24/03/2001