- 1 -O requerimento de alteração da autorização de serviço comum e de serviço externo de segurança e saúde no trabalho, está sujeito ao modelo aprovado no artigo anterior, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 102/3009, de 10 de Setembro.
- 2 -O pedido de alteração deve concretizar as alterações pretendidas.
Artigo 2.º — Alteração de autorização
Vigente desde: 05/05/2010
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Em vigor desde 05/05/2010