Aprova o modelo do requerimento de autorização de serviço comum, de serviço externo e de dispensa de serviço interno de segurança e saúde no trabalho, bem como os termos em que o requerimento deve ser instruído
Objecto
Alteração de autorização
Instrução do requerimento
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º da presente portaria, deve o requerimento, consoante o tipo de autorização que se pretende, ser acompanhado dos seguintes documentos:
Apresentação do requerimento
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 6 de Abril de 2010. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 27 de Abril de 2010.
(ver documento original)