Por força do disposto na Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 247B/2008, de 30 de dezembro, o cartão de contribuinte apenas é emitido em nome de:
- a)Pessoas singulares que não tenham nacionalidade portuguesa, com exceção dos cidadãos brasileiros que recorram à faculdade prevista no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro;
- b)Entidades não abrangidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de dezembro.