- 1 -São aprovados pela presente portaria os novos modelos de impressos relativos aos anexos que fazem parte integrante do modelo da declaração periódica de IVA a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo:
- a)Anexo - REGULARIZAÇÕES DO CAMPO 40;
- b)Anexo - REGULARIZAÇÕES DO CAMPO 41.
- 2 -São aprovadas pela presente portaria as novas instruções de preenchimento da declaração periódica do IVA, que se publicam em anexo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/08/2013
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Em vigor desde 12/08/2013