Os anexos à declaração periódica de IVA a que se refere o artigo anterior devem ser preenchidos sempre que os sujeitos passivos tenham inscrito regularizações a seu favor no campo 40 ou regularizações a favor do Estado no campo 41.
Artigo 2.º — Cumprimento da obrigação
Vigente desde: 12/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2013