- 1 -Mantém-se em vigor o modelo aprovado pela Portaria n.º 988/2009, de 7 de setembro, para períodos de tributação até setembro de 2013.
- 2 -Os modelos aprovados pela presente portaria devem ser utilizados para períodos de tributação a partir de 1 de outubro de 2013.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 29 de julho de 2013.
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Anexos à declaração periódica
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Artigo 3.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 12/08/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2013