Ao Departamento de Sistemas de Informação, abreviadamente designado por DSI, compete:
- a)Definir, implementar e manter atualizada uma arquitetura de referência para os sistemas de informação, de acordo com o preconizado no PESI e em articulação com os órgãos e serviços da área governativa da educação e da Administração Pública com competência nessas matérias, garantindo o seu alinhamento com as boas práticas e as tendências da tecnologia;
- b)Planear, definir, normalizar e gerir o desenvolvimento, teste, manutenção e acreditação dos sistemas de informação da área governativa da educação, de acordo com a arquitetura de referência e o preconizado no PESI, numa lógica de serviços comuns partilhados;
- c)Definir, implementar e manter atualizada uma arquitetura de referência para os sistemas de informação, de acordo com o preconizado no PESI e em articulação com os órgãos e serviços da área governativa da educação e da Administração Pública com competência nessas matérias, garantindo o seu alinhamento com as boas práticas e as tendências da tecnologia;
- d)Apoiar a definição da orientação tecnológica, estudando e propondo a evolução das infraestruturas lógicas e de modelos tecnológicos;
- e)Assegurar a coordenação técnica da gestão dos sistemas de segurança de informação e de gestão de riscos;
- f)Executar a acreditação de sistemas e soluções aplicacionais, desenvolvendo os testes adequados;
- g)Proceder à avaliação permanente do desempenho técnico das soluções e sistemas aplicacionais em produção;
- h)Definir e dinamizar a utilização das metodologias e ferramentas de trabalho de tecnologias de informação;
- i)Apoiar os demais departamentos do IGeFE, I. P., e os órgãos, serviços e organismos da área governativa da educação no desenho e conceção dos sistemas de informação necessários à prossecução das suas atribuições e competências, garantindo o alinhamento com o PESI, as tendências de mercado e procurando uma efetiva racionalização da utilização de recursos;
- j)Assegurar a administração de sistemas e a gestão das plataformas tecnológicas, tendo em vista a disponibilização de serviços estáveis, fiáveis e seguros;
- k)Monitorizar a disponibilidade e o desempenho das aplicações, sistemas de informação e plataformas tecnológicas sob sua gestão;
- l)Assegurar a construção, gestão e operação dos sistemas de informação dos órgãos, serviços e organismos da área governativa da educação e dos estabelecimentos de educação e ensino, numa lógica de serviços comuns partilhados;
- m)Assegurar o desenvolvimento coerente e eficiente do SIIE, enquanto agregador dos sistemas de informação no âmbito dos órgãos, serviços e organismos da área governativa da educação, garantindo a qualidade, a consistência, a segurança e a disponibilidade da informação e articulando a configuração do tipo e da forma de acesso, em função das atribuições de cada órgão, serviço e organismo;
- n)Prestar o apoio necessário aos estabelecimentos de educação e ensino na articulação entre as suas aplicações informáticas e o SIIE, promovendo as ações de divulgação e formação aos utilizadores, necessárias ao bom funcionamento e desempenho dos sistemas de informação e certificar as aplicações informáticas de gestão escolar;
- o)Gerir os protocolos e implementar os processos de partilha de dados com os vários organismos da Administração Pública;
- p)Conceber, desenvolver e gerir sistemas de tratamento de dados, produção de indicadores e apoio à decisão;
- q)Desenvolver, atualizar e gerir sistemas e processos de controlo de qualidade de dados;
- r)Conceber, desenvolver e gerir sistemas inteligentes de indicadores de risco de suporte ao combate à fraude;
- s)Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização.