Altera a Portaria n.º 223/2015, de 27 de julho [Regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público (PVP), dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS)]
Objeto
A presente portaria altera a Portaria n.º 223/2015, de 27 de julho, que regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e de subsistemas públicos que sejam da responsabilidade do SNS, ou que beneficiem de comparticipação em regime de complementaridade, abreviadamente designado procedimento de pagamento da comparticipação do Estado, na redação dada pela Portaria n.º 417/2015, de 4 de dezembro.
Alteração à Portaria n.º 223/2015, de 27 de julho
O artigo 6.º da Portaria n.º 223/2015, de 27 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -As linhas de prescrição dispensadas eletronicamente sem sucesso na validação, encontram-se em condições de ser faturadas, sendo verificadas e conferidas pelo Centro de Conferência de Faturas, de acordo com as normas definidas no Manual de Relacionamento de Farmácias, a aprovar pela ACSS, I. P.
- 3 -As linhas de prescrição dispensadas eletronicamente com sucesso na validação consideram-se em condições para serem faturadas.
Norma revogatória
É revogada a alínea d) do n.º 4 do artigo 8.º da Portaria n.º 223/2015, de 27 de julho.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se às receitas pendentes no Centro de Conferência de Faturas.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 19 de setembro de 2016.