O artigo 6.º da Portaria n.º 223/2015, de 27 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -As linhas de prescrição dispensadas eletronicamente sem sucesso na validação, encontram-se em condições de ser faturadas, sendo verificadas e conferidas pelo Centro de Conferência de Faturas, de acordo com as normas definidas no Manual de Relacionamento de Farmácias, a aprovar pela ACSS, I. P.
- 3 -As linhas de prescrição dispensadas eletronicamente com sucesso na validação consideram-se em condições para serem faturadas.