A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se às receitas pendentes no Centro de Conferência de Faturas.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 19 de setembro de 2016.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se às receitas pendentes no Centro de Conferência de Faturas.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 19 de setembro de 2016.
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